INES V6

Perguntas Frequentes - Canal de Denúncias

Quando devo usar o canal de denúncias?
Sempre que tenha conhecimento ou suspeita fundamentada de infrações, irregularidades, violações éticas, situações de assédio, corrupção, discriminação ou outros comportamentos que possam violar a legislação, regulamentos internos ou o Estatuto do Aluno e do Trabalhador. O canal serve para proteção da comunidade educativa e do interesse público.
Sim. O anonimato do denunciante é rigorosamente protegido nos termos da Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro.

No canal interno: Caso opte por apresentar uma denúncia anónima, a identidade do denunciante não será conhecida pela Direção, colaboradores da escola ou entidade gestora, salvo consentimento explícito do próprio denunciante. A plataforma assegura, por meios técnicos, que não é possível identificar o denunciante.

No canal externo: As denúncias submetidas através de canal externo são tratadas por entidades independentes e competentes para a área da Educação, nomeadamente a Inspeção-Geral da Educação e Ciência (IGEC) ou a Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares (DGEstE), garantindo igualmente o anonimato e a proteção do denunciante, sem qualquer acesso ou interferência por parte da escola.

Se optar por realizar uma denúncia identificada, os seus dados serão tratados com total confidencialidade e apenas para efeitos de gestão da denúncia.
Deve descrever de forma objetiva e detalhada os factos, datas, locais, pessoas envolvidas (quando possível) e anexar documentos ou provas relevantes. Evite dados pessoais que possam identificar o denunciante se pretender manter o anonimato.
Apenas o Diretor do Agrupamento (ou responsável designado) tem acesso à denúncia submetida por este canal interno, garantindo total confidencialidade. Caso utilize o canal externo, a denúncia será tratada por entidade independente, sem acesso por parte da escola.
O canal externo de denúncias refere-se aos mecanismos disponibilizados por entidades públicas externas - como a Inspeção-Geral da Educação e Ciência (IGEC) ou a Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares, Direção de Serviços da Região do Algarve (DGEstE Algarve) - que permitem apresentar denúncias diretamente a autoridades competentes, fora do contexto interno da escola ou do agrupamento.

Deve recorrer ao canal externo sempre que:
  • Pretenda que a denúncia seja analisada por uma entidade independente da direção da escola.
  • Considere que não estão reunidas condições de segurança ou de imparcialidade para apresentação da denúncia no canal interno.
  • Exista obrigação legal ou indicação regulamentar para encaminhamento direto às autoridades oficiais.
Canais externos recomendados para o ensino público:
  • Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Direção de Serviços da Região do Algarve (DGEstE Algarve)
  • Inspeção-Geral da Educação e Ciência (IGEC)
Consulte sempre a legislação aplicável e a política de denúncias do Agrupamento para confirmar o canal mais adequado ao seu caso.

Nos termos da Lei n.º 93/2021, a utilização do canal externo garante proteção ao denunciante e deve ser considerada sempre que houver dúvidas quanto à confidencialidade ou eficácia do canal interno.
Após a submissão, será atribuído um número de processo. O denunciante poderá acompanhar o estado da denúncia. A entidade responsável irá analisar, investigar e dar seguimento ao processo, salvaguardando sempre o interesse do denunciante e da instituição.
Pode acompanhar o estado da sua denúncia através do código/ID atribuído no momento da submissão, acedendo à área "Seguir Denúncia" na plataforma INES V6.
Sim, caso opte por fornecer um endereço de email, será notificado sobre o estado do processo. Se mantiver o anonimato, poderá apenas consultar o estado através do código.
A reclamação reporta um descontentamento relacionado com um serviço ou procedimento; a denúncia visa relatar situações ilegais, violações de deveres ou conduta que pode lesar a instituição, o Estado ou a comunidade educativa.
A lei proíbe expressamente qualquer forma de retaliação, discriminação ou penalização de quem apresente denúncia de boa-fé. O incumprimento destas obrigações constitui infração disciplinar e/ou penal.
Em caso de dúvida ou necessidade de esclarecimento adicional sobre o funcionamento do canal interno de denúncias, poderá contactar o Diretor do Agrupamento (ou responsável designado) através dos contactos institucionais do agrupamento.

Recomenda-se que o pedido de reunião ou contacto seja efetuado com a devida antecedência, assegurando o respeito pela confidencialidade do processo e a adequada preparação do atendimento.